TJMS - 0803144-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:52
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0803144-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wedder Augusto Ubbirajara Corrêa da Silva - Réu: DSO Distribuição e Comercio de Materiais de Construção Ltda, Itamar Silveira Marques, Localiza Rent A Car S.A. - VISTOS etc.
Não tendo o Autor providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimado para fazê-lo através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:10
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0803144-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wedder Augusto Ubbirajara Corrêa da Silva - Réu: DSO Distribuição e Comercio de Materiais de Construção Ltda, Itamar Silveira Marques, Localiza Rent A Car S.A. - Indefiro a dilação solicitada pelo Autor, porquanto o recolhimento antecipado das custas iniciais é regra processual de prazo peremptório e se traduz em requisito essencial para deferimento da petição inicial, não havendo qualquer amparo legal e/ou justificativa de fato para que lhe seja concedido mais tempo para que fazê-lo, quando já dispôs de cerca de seis (06) meses, contados da distribuição do processo (01/abril/2024).
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0803144-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wedder Augusto Ubbirajara Corrêa da Silva - Réu: DSO Distribuição e Comercio de Materiais de Construção Ltda, Itamar Silveira Marques, Localiza Rent A Car S.A. - VISTOS, etc.
O art. 98, §6º, CPC tem a seguinte redação: "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
No caso em questão, ao Autor foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante o reconhecimento de que dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família; logicamente e como consequência deste reconhecimento, não faz ele jus ao parcelamento pretendido.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
04/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0803144-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wedder Augusto Ubbirajara Corrêa da Silva - Réu: DSO Distribuição e Comercio de Materiais de Construção Ltda, Itamar Silveira Marques, Localiza Rent A Car S.A. - Nestes termos, NEGO os benefícios da assistência judiciária ao Autor e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:23
Gratuidade da Justiça
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31/07/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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