TJMS - 0801153-37.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0801153-37.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Marcelo Lopes da Silva - 1.
Trata-se de ação proposta por Luciano Marcelo Lopes da Silva em desfavor de Gleice Carla Ferreira da Silva e Jeferson Luiz dos Santos da Silva. 2.
Segundo a petição inicial, a parte requerida deixou de cumprir o contrato firmado entre ela e o locador Paulo Samir Fiaiz Cunha, representado pela parte autora (contrato de p. 09/15). 3.
No entanto, não obstante as alegações firmadas na petição inicial, verifica-se que a autora é parte ilegítima para, em nome próprio, pleitear a cobrança dos valores relacionados ao contrato de locação.
Primeiro, porque no instrumento negocial não há cláusula que autorize a sub-rogação dos aluguéis; segundo, porque o contrato prevê apenas a administração do imóvel pelo corretor. 4.
Como se vê, o autor deveria representar o proprietário do imóvel, nos moldes do artigo 653 do Código Civil, mas não em nome próprio pleitear direito alheio, até mesmo porque, em caso de eventual pedido contraposto, a imobiliária demandante, de certo modo, não se responsabilizaria pelo pretensão da ré. 5.
Diante do exposto e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa da parte autora Luciano Marcelo Lopes da Silva, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. 6.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Após, arquivem-se. -
18/02/2025 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:27
de Conciliação
-
09/12/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0801153-37.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Marcelo Lopes da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:02
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0801153-37.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Marcelo Lopes da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
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27/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:46
de Conciliação
-
27/06/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2024 00:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
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15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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