TJMS - 0804397-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/05/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:21
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS), Vitória Gontijo Britto (OAB 28360/MS) Processo 0804397-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Neves de Campos - Réu: Julio Cesar Peres - Fica intimado o Autor da devolução do AR às fls. 212, com a informação:"ausente". -
27/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS), Vitória Gontijo Britto (OAB 28360/MS) Processo 0804397-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Neves de Campos - Réu: Julio Cesar Peres - Desp. fls. 203/205:"VISTOS etc.
Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos: a) se o acidente ocorrido no dia 30/setembro/2022, na Rua Artur Franz, na altura do nº 570, do bairro Parque Alvorada, foi causado por culpa exclusiva do Réu/Reconvinte ao sair bruscamente da garagem, em marcha ré, colidiu contra o veículo Hyundai/HB20, ano 2016, placa QAD4230, chassi 9BHBG51CAGP636395, cor prata, conduzido pelo Autor/Reconvindo e que trafegava por aquela via; b) se o Autor/Reconvindo, na ocasião supra, impingia alta velocidade ao veículo que conduzia e concorreu para o acidente; c) se em razão do acidente, durante três meses, Autor/Reconvindo restou privado de utilizar seu veículo, enquanto era consertado, e, via de consequência, impossibilitado de trabalhar como motorista de aplicativo; em caso positivo, se experimentou lucros cessantes na ordem de R$ R$ 7.917,24; d) se em razão do acidente o veículo do Autor/Reconvindo sofreu desvalorização num total de R$ 3.425,38 e, em caso positivo, se tal quantia deve ser restituída pelo Réu/Reconvinte; e) se em razão do acidente o Autor/Reconvindo suportou danos de ordem moral e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos; f) se para acionar a Justiça em busca da reparação dos danos decorrentes do acidente em questão, o Autor/Reconvindo desembolsou a quantia de R$ 4.268,52 a título de honorários advocatícios contratuais e, em caso positivo, se o Réu/Reconvinte e ressarci-lo; g) se o Autor/Reconvindo alterou a verdade dos fatos e/ou age de má-fé na tentativa de locupletar-se ilicitamente; e, em caso positivo, se tal(is) conduta(s) acarretou(aram) danos morais ao Réu/Reconvinte e qual a tradução pecuniária destes prejuízos.
II) Questões Processuais Pendentes: Não existem questões processuais pendentes de apreciação nesta fase procedimental.
III) Deliberação de Provas: defiro a produção da prova oral tempestivamente pleiteada, consistente na colheita do depoimento pessoal do Autor/Reconvindo e do Réu/Reconvinte, e na inquirição das testemunhas já arroladas (fls. 201), com preclusão de outras que embora tenham sido mencionadas em inicial e contestação/reconvenção, não foram reiteradas no momento processual oportuno.
De ofício determino: i) oficie-se ao INSS requisitando, em quinze (15) dias, a remessa de dados sobre a concessão de benefícios previdenciários ao Autor/Reconvindo, inclusive natureza, motivação, valores e datas de início e cessação, a partir da data do sinistro (30/setembro/2022); e ii) à Seguradora Líder dos Consórcios requisitando dados sobre eventual pagamento de indenização feito ao Autor/Reconvindo por conta do acidente de trânsito em questão.
IV) Designo audiência de instrução para o dia 2 de abril de 2025, às 14h30min.
Por força do disposto no art. 455 do CPC é ônus dos advogados providenciarem a intimação, a cientificação e o comparecimento das testemunhas àquele ato processual, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
13/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:56
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:44
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS), Vitória Gontijo Britto (OAB 28360/MS) Processo 0804397-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Neves de Campos - Réu: Julio Cesar Peres - Ante acta, certifique a escrivania sobre a regularidade do recolhimento das custas processuais reportadas às fls. 196; e, em sendo positivo, providencie a vinculação da respectiva guia aos autos.
No mais, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS), Vitória Gontijo Britto (OAB 28360/MS) Processo 0804397-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Neves de Campos - Réu: Julio Cesar Peres - Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade processual ao Réu/Reconvinte e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao pleito reconvencional, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:16
Gratuidade da Justiça
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS), Vitória Gontijo Britto (OAB 28360/MS) Processo 0804397-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Neves de Campos - Réu: Julio Cesar Peres - 1.- Manifeste-se o Autor, querendo, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo Réu (fls. 75/107); podendo, ainda, no mesmo prazo, ofertar resposta à reconvenção, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 2.- Em igual prazo, oportunizo ao Réu/Reconvinte a produção de prova documental acerca de sua alegada carência financeira, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária, mediante a juntada de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 14:39
de Conciliação
-
24/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:06
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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