TJMS - 0809061-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:26
Prazo em Curso
-
20/08/2025 18:23
Juntada de NULL
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01/07/2025 16:49
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:27
Prazo em Curso
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02/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - Indefiro o pedido de requisição porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter que o Autor empreendido pessoalmente nenhuma diligência com o intento de localizar o paradeiro do Réu embora possa perfeitamente diligenciar, pessoalmente, às escrivanias extrajudiciais, ao órgão de trânsito, à Junta Comercial e/ou valer-se do próprio SAJ para obter as informações visadas.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que a demonstração do interesse jurídico.
Outrossim, providencie a citação no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei.
Em não sendo efetivada, certifique-se e encaminhem-se os autos à instância superior.
Intime-se. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 16:35
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 13:38
Outras Decisões
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16/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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29/04/2025 12:17
Prazo em Curso
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:40
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 132. -
03/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 07:09
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 14:11
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
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24/01/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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27/11/2024 13:29
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - Cite-se a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
25/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 13:34
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Apelação
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01/11/2024 11:25
Prazo em Curso
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01/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco Santander (Brasil) S.A., permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 13:40
Emissão da Relação
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17/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:44
Registro de Sentença
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17/10/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 14:20
Prazo em Curso
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09/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - ISSO POSTO, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 320 e 321, Parágrafo Único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se estes, com as cautelas e anotações necessárias. -
08/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 13:08
Emissão da Relação
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19/09/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:42
Registro de Sentença
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19/09/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/09/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:50
Prazo em Curso
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29/08/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0809061-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Ilm Energia Solar Ltda - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que esclareça como foi firmado o contrato de prestação de serviços de emissão, utilização e administração de cartões de crédito e, se de forma física, junte cópia do respectivo instrumento; informe a data da pactuação e o período de utilização dos serviços; esclareça como deveriam ser pagas as respectivas faturas; e indique e qualifique o representante legal da Ré.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
28/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 10:31
Emissão da Relação
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23/08/2024 13:45
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2024 16:10
Informação do Sistema
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21/08/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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