TJMS - 0800518-98.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 18:07
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:03
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:00
Registro de Sentença
-
03/06/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 19:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 07:48:50, 1ª Vara.
-
07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:26
Emissão da Relação
-
09/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 18:07
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 05:00:00, 1ª Vara.
-
22/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:41
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800518-98.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio Brites Lourenço - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
A preliminar da prescrição de parcelas confunde-se com o mérito e será mais bem apreciada por ocasião do julgamento do feito.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:10
Emissão da Relação
-
24/10/2024 05:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 05:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 10:33
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800518-98.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio Brites Lourenço - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
27/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:37
Emissão da Relação
-
20/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
10/06/2024 11:05
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:48
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 18:01
Informação do Sistema
-
20/05/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822751-03.2021.8.12.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Vagner de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 13:58
Processo nº 0844007-36.2020.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Luciano Araujo de Carvalho
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 12:00
Processo nº 0803721-48.2023.8.12.0021
Ocileia Fernandes de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 18:46
Processo nº 0801420-33.2019.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Heliana Beraldo Pereira Jandre
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2021 13:16
Processo nº 0842705-30.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Monte Castelo
Bruna Martins Moura
Advogado: Luiz Augusto Gacia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 16:51