TJMS - 0804706-34.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 00:33
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Ana Caroline Lopes Prates (OAB 29001/MS) Processo 0804706-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Vieira Santos - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela concedida e julgo PROCEDENTES os pedidos de MATEUS VIEIRA SANTOS e JUSCELINO GONÇALVES SANTOS ROCHA, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, para o fim de: a) DECLARAR a ilegitimidade do requerente MATEUS VIEIRA SANTOS pelo cometimento da infração nº HP 00052624; b) DECLARAR o requerente JUSCELINO GONÇALVES SANTOS ROCHA responsável pela infração nº HP 00052624; c) DETERMINAR que o requerido Detran MS transfira a pontuação decorrente do auto de infração citado, do prontuário do requerente para o prontuário do condutor infrator JUSCELINO GONÇALVES SANTOS ROCHA, exonerando o requerente MATEUS VIEIRA SANTOS e excluindo definitivamente os ponto decorrentes das infrações descritas do prontuário de sua CNH, promovendo o arquivamento do processo administrativo nº 004224/2024.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 05:43
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:10
Homologada a Transação
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04/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 12:34
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Ana Caroline Lopes Prates (OAB 29001/MS) Processo 0804706-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Vieira Santos - Despacho: Ao cartório para que cumpra a decisão de fls. 31/32, item "I", retificando o polo ativo da ação para o fim de incluir Juscelino Gonçalves dos Santos Rocha como requerente.
Manifestação de fls. 44: indefiro a oitiva de Juscelino Gonçalves dos Santos Rocha, pois não se trata de testemunha, mas de parte.
Quanto ao pedido de "depoimento pessoal", a lei determina que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício (art. 385, caput, do CPC).
Em outras palavras: somente cabe à parte pedir o depoimento pessoal da parte contrária.
No mais, considerando que não há pedido para produção de outras provas, remetam-se os autos à juíza leiga para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 05:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Ana Caroline Lopes Prates (OAB 29001/MS) Processo 0804706-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Vieira Santos - Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre as provas. -
28/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 05:41
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 05:39
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:35
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:09
Tutela Provisória
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10/09/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Ana Caroline Lopes Prates (OAB 29001/MS) Processo 0804706-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Vieira Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: i) juntar comprovante de residência em nome próprio ou em nome de terceiro com quem comprove vínculo; ii) cópia integral do processo administrativo de nº 004224/2024; iii) incluir o condutor apontado no polo ativo ou passivo da presente lide. -
27/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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