TJMS - 0804676-96.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804676-96.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF) Recorrido: Horandi Sanches Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB: 12692/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE 48 HORAS - DESERÇÃO - ENUNCIADO 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 13:53
Não-Provimento
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10/04/2025 15:27
Inclusão em pauta
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09/04/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 14:15
Decorrido prazo de "nome da parte".
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02/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804676-96.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF) Recorrido: Horandi Sanches Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB: 12692/MS) No caso em análise, a recorrente foi intimada para fazer prova da hipossuficiência alegada, todavia, não se pronunciou nos autos (f. 124) dentro do prazo concedido no despacho de f. 122.
Deste modo, tem-se que a gratuidade da justiça deve ser revogada.
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, noprazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 doFONAJE). -
01/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 17:44
Gratuidade de Justiça
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27/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 10:10
Decorrido prazo de "nome da parte".
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18/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804676-96.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF) Recorrido: Horandi Sanches Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB: 12692/MS) Intime-se a Recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 16:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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