TJMS - 0900908-10.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS) Processo 0900908-10.2023.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Vera Lucia Barbosa Da Silva - SENTENÇA FL. 55/56: "Vistos (...) ito isto, tendo em vista a retratação tácita ao direito de representação por parte da suposta vítima quanto à infração penal considerada (art. 147 do Código Penal), com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibildade de Vera Lucia Barbosa da Silva, já qualifcada.
No mais, Considerando que ocoreu a decadência do direito de queixa-crime quanto ao crime remanescente (art. 345, § único, do Código Penal), com fundamento no artigo 38 do Código de Proceso Penal e artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibildade de Vera Lucia Barbosa da Silva, já qualifcada.
I - Quanto aos crimes e contravenção penal cometidos em desfavor de Vera Lucia Barbosa da Silva: Considerando que ocoreu a decadência do direito de queixa-crime e representação quanto aos crim es e contravenção penal considerados (arts. 140 e 147 do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais), com fundamento no artigo 38 do Código de Proceso Penal e artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibildade de Tamiris Bilar da Silva, já qualifcada (...)" -
22/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:25
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:24
Extinta a Punibilidade por
-
09/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 17:37
Audiência de instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2024 17:22
Juntada de Mandado
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10/04/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/05/2024 04:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:09
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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