TJMS - 0804372-97.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 18:25
Processo Reativado
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:02
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Luiz Pires Cardoso (OAB 72703/BA) Processo 0804372-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Marcel Ribeiro Custodio - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Caio Marcel Ribeiro Custódio em face de Fabrício Gabriel Alves da Rocha e do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), para o fim de: Determinar ao DETRAN/MS que transfira ao requerido Fabrício Gabriel Alves da Rocha, CPF nº *43.***.*36-23, todas as penalidades de trânsito e débitos das multas referentes ao veículo GM/Vectra GLS, placa CMX4208, ano 1999, RENAVAM *07.***.*80-91 posteriores a 20/11/2020; e Declarar a inexistência de relação de propriedade da parte autora quanto ao veículo GM/Vectra GLS, placa CMX4208, ano 1999, RENAVAM 00719480191e determinar que o DETRAN/MS exclua o bem do nome do autor a partir da data de alienação do veículo em 20/11/2020.
Excluindo-se, todas as multas e débitos administrativos imputados ao autor, após essa data.
Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 63-65.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/04/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:11
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:34
de Conciliação
-
27/11/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 18:51
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 21:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:34
de Conciliação
-
24/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Tutela Provisória
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18/09/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raul Luiz Pires Cardoso (OAB 72703/BA) Processo 0804372-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Marcel Ribeiro Custodio - Intimação da parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emendar a inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para o fim de: 1) promover a inclusão do estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo, 2) especificar quais são as multas e os débitos de tributos, bem como apontar os valores, juntando-se os respectivos comprovantes; e, após, 3) retificar o valor atribuído à causa para que corresponda ao benefício econômico perseguido, observando-se o disposto no art. 292, II, V e VI, do CPC, tudo sob pena de indeferimento. -
27/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 19:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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