TJMS - 0812563-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
26/07/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
04/07/2025 09:01
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:57
Emissão da Relação
-
01/07/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do saldo remanescente na subconta nº 993775, vinculada aos autos, no prazo de cinco dias. -
16/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:02
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:09
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 13:08
Emissão da Relação
-
31/03/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:56
Registro de Sentença
-
31/03/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada acerca do valor depositado pela parte requerida, para manifestar-se em cinco dias. -
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:07
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:06
Prazo em Curso
-
25/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:38
Emissão da Relação
-
21/02/2025 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:23
Registro de Sentença
-
21/02/2025 12:23
Homologada a Transação
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Apelação
-
17/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
29/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 373-375: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Companhia de Seguros Previdência do Sul, pois tempestivos, e, quanto ao mérito, acolho-os parcialmente, apenas para afastar a preliminar de prescrição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:23
Emissão da Relação
-
26/01/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 16:49
Registro de Sentença
-
26/01/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 12:53
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Francisca da Silva Gomes nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Companhia de Seguros Previdência do Sul, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § Ú, CC), os quais devem incidir também a partir de cada desconto implementado (Súmula 54 STJ); c) condenar Banco Bradesco S/A e Companhia de Seguros Previdência do Sul ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir da data da distribuição da demanda, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um deles (art. 87, § 1º, CPC), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Companhia de Seguros Previdência do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Francisca da Silva Gomes ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Restitua-se o valor depositado às fls. 341/346 ao Banco Bradesco.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:56
Emissão da Relação
-
26/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:01
Registro de Sentença
-
26/12/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:30
Informação do Sistema
-
24/10/2024 14:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 12:28
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que Companhia de Seguros Previdência do Sul não depositou os honorários periciais na parte que lhe cabia, como também não cumpriu com a determinação de apresentação do original do documento a ser periciado, dou por prejudicada a produção da prova.
Dê-se ciência ao perito.
Assim, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, encaminhem-se os autos à fila de sentença.
Intimem-se -
11/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:34
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
21/09/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
-
17/09/2024 13:46
Prazo em Curso
-
16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 02:34
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Companhia de Seguros Previdência do Sul, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. -
12/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:16
Emissão da Relação
-
28/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0812563-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca da Silva Gomes - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Companhia de Seguros Previdência do Sul, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. -
26/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:51
Emissão da Relação
-
22/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 15:41
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
13/06/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2024.
-
06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:38
Prazo em Curso
-
14/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 11:16
Emissão da Relação
-
22/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 15:41
Despacho Saneador
-
09/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:18
Prazo em Curso
-
28/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:58
Prazo em Curso
-
14/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 18:29
Emissão da Relação
-
04/03/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 22:22
Prazo em Curso
-
22/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:07
Transferência de Processo - Saída
-
06/02/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 09:11
Emissão da Relação
-
31/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 16:15
Prazo em Curso
-
14/12/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 12:13
Emissão da Relação
-
08/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 14:37
Recebida petição inicial
-
29/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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