TJMS - 0808731-04.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 289-300, foi parcialmente POSITIVO o bloqueio determinado à f. 288.
Transfira a Serventia o valor bloqueado para a conta única, em subconta vinculada ao feito.
Após, intime-se o(a) executado(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente, caso não o(s) tenha, para, querendo, em 05 (cinco) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o(a), ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independente da lavratura de termo. Às providências. -
18/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2025 08:34
Emissão da Relação
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:59
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:06
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 19:54
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0808731-04.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. -
09/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 18:49
Emissão da Relação
-
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2025 19:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
16/01/2025 14:43
Prazo em Curso
-
03/12/2024 05:19
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 14:46
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 11:37
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 15:51
Prazo em Curso
-
24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 09:05
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0808731-04.2021.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Réu: Roberto de Lima Quirino - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no disposto no artigo 700 do Código de Processo Civil, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido contido formulado em sede de EMBARGOS À MONITÓRIA.
Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo. À vista disso, determino o prosseguimento da execução, acrescendo ao valor contido na inicial, de R$ 34.172,47 (trinta e quatro mil cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), correção monetária pelo IGPM e juros de mora, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do vencimento das duplicatas, até o efetivo adimplemento.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como aos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após a preclusão da via recursal, em atenção ao disposto no art. 701, §2º, do CPC, promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do cálculo atualizado de seu crédito.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, com as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se os autos. -
27/08/2024 15:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/08/2024 15:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/08/2024 18:35
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:35
Registro de Sentença
-
14/08/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2024 11:33
Emissão da Relação
-
03/04/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/03/2024 19:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/03/2024 13:59
Prazo em Curso
-
04/03/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 18:42
Emissão da Relação
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/02/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
02/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 16:23
Emissão da Relação
-
07/07/2023 12:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2023 12:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2023.
-
09/05/2023 12:51
Prazo em Curso
-
25/04/2023 17:09
Prazo em Curso
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 11:12
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:56
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
24/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2023 12:53
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
09/03/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 12:41
Emissão da Relação
-
02/03/2023 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
05/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 02:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 12:18
Emissão da Relação
-
31/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 12:54
Prazo em Curso
-
04/08/2022 16:40
Prazo em Curso
-
04/08/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2022 11:16
Autos preparados para expedição
-
05/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 02:08
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
04/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 15:48
Emissão da Relação
-
29/06/2022 21:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/06/2022 21:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/06/2022 13:44
Juntada de NULL
-
15/06/2022 13:44
Juntada de Mandado
-
10/06/2022 18:31
Prazo em Curso
-
25/04/2022 14:16
Prazo em Curso
-
20/04/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 12:22
Autos preparados para expedição
-
14/04/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2022 07:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2022 02:16
Publicado ato_publicado em 11/04/2022.
-
08/04/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2022 07:28
Emissão da Relação
-
05/04/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 02:17
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
04/04/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2022 18:58
Emissão da Relação
-
01/04/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 10:34
Prazo em Curso
-
03/03/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2022 12:27
Autos preparados para expedição
-
04/01/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 12:24
Prazo em Curso
-
09/12/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 18:17
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2021 02:09
Publicado ato_publicado em 01/12/2021.
-
30/11/2021 18:54
Autos preparados para expedição
-
30/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 15:34
Emissão da Relação
-
25/11/2021 18:57
Juntada de NULL
-
25/11/2021 18:56
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 18:54
Prazo em Curso
-
03/11/2021 16:21
Prazo em Curso
-
03/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2021 07:30
Autos preparados para expedição
-
30/09/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2021 02:12
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
27/09/2021 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 14:31
Emissão da Relação
-
24/09/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2021 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/08/2021 15:18
Prazo em Curso
-
09/08/2021 13:12
Expedição de Carta.
-
05/08/2021 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2021 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/08/2021 17:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2021 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2021 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/07/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:59
Informação do Sistema
-
20/07/2021 17:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800205-78.2024.8.12.0055
Banco Honda S/A.
Cicero Aldenor de Arruda
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 11:10
Processo nº 0027980-45.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Doralicio Costa Felix Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2019 13:17
Processo nº 0800577-27.2024.8.12.0055
Rosangela Pereira dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Michelle Matoso de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 10:55
Processo nº 0808602-91.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Garcia Produtos de Limpeza LTDA
Advogado: Antonio Zeferino da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 20:05
Processo nº 0800040-46.2015.8.12.0055
Gylberto dos Reis Correa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gilberto dos Reis Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2015 13:35