TJMS - 1604759-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604759-62.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
S.
Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Tendo em vista o ofício da Caixa Econômica Federal (f. 40-41) comunicando a abertura de conta poupança vinculada a ordem judicial, transfira-se o crédito pertencente ao credor JOSÉ ALVES SANTANA para essa conta bancária.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
25/07/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604759-62.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
S.
Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
O crédito deste precatório foi atualizado às f. 15/16 para pagamento de ofício da parcela superpreferencial, nos termos do art. 9º, §8º, alínea "a" da Resolução nº 303/2019, do CNJ e do art. 100, § 2º, da Constituição Federal.
A planilha de cálculo foi juntada às f. 17.
O credor foi intimado à f. 18, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 20 e manifestou concordando com o pagamento preferencial do crédito, conforme petição de f. 22.
Contudo, consta do processo originário que o credor principal é incapaz, inclusive representado por sua Curadora Rozélia Ferreira Leonel Sant'Anna, conforme f. 15 daqueles autos.
Assim, em consonância com o disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o Ministério Público deve intervir nos casos em que há interesse de incapaz, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança em nome do credor principal JOSÉ ALVES SANTANA (CPF: *40.***.*82-04), com movimentação vinculada à ordem judicial. Às providências.
Intimem-se. -
04/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
20/03/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604759-62.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
S.
Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/17, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604759-62.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/02/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:15
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/10/2022 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2022 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2022 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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