TJMS - 0810115-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:06
Desapensado do processo número do processo
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
10/04/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Otilia Andrea Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0810115-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Jose do Nascimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elias Jose do Nascimento, R$ 5.097,47 -
16/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:38
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Otilia Andrea Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0810115-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Jose do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Elias Jose do Nascimento e Banco do Brasil S/A e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, já que indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que tal benefício se destina a permitir o acesso à justiça de pessoas desprovidas de recursos ou que não os tenham com suficiência para enfrentarem sem o prejuízo do sustento familiar, o que não se enquadra no presente caso, eis que, apesar de devidamente intimada para comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de seu holerite, cópia da declaração do Imposto de Renda, contas de consumo, despesas, etc, manteve-se inerte.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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