TJMS - 0822595-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0822595-10.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - Réu: Jarbas Luiz da Cruz - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV CPC).
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte ré, razão pela qual as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Dê-se baixa, imediatamente, na restrição inserida no prontuário do veículo pelo sistema Renajud, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
22/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 11:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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