TJMS - 0845264-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
01/08/2025 16:43
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:32
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 06:47
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:56
Recebida petição inicial
-
13/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
12/05/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/05/2025 11:04
Processo Reativado
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 00:49
Prazo em Curso
-
20/03/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0845264-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenei Neia Machado - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 2.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
19/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 18:00
Emissão da Relação
-
11/03/2025 22:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:32
Registro de Sentença
-
11/03/2025 22:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 00:48
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0845264-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenei Neia Machado - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
12/12/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:36
Emissão da Relação
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:31
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0845264-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenei Neia Machado - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA -
Vistos.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/08/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:00
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:59
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:21
Informação do Sistema
-
02/08/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800847-63.2017.8.12.0001
Adair Arguelho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 13:44
Processo nº 0817808-69.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Daniela Carla Soares Acosta
Advogado: Bianca Barbosa Acosta de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 08:36
Processo nº 0809693-69.2017.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Joana Darc Asseio e Conservacao LTDA EPP
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2017 11:21
Processo nº 0836581-65.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Mayara Barbosa Oliveira Portilho
Advogado: Rodrigo de Barros Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 14:44
Processo nº 0836581-65.2023.8.12.0001
Mayara Barbosa Oliveira Portilho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo de Barros Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 09:50