TJMS - 0805888-81.2012.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Victor Medeiros Leitun (OAB 13636/MS), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS) Processo 0805888-81.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Santa Rita Ltda - Exectdo: Jeferson Simão Pael, Elisangela Dotti de Oliveira - Intimação da parte Exequente para o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Victor Medeiros Leitun (OAB 13636/MS), Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345/MS), Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS), Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS) Processo 0805888-81.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Santa Rita Ltda - Exectdo: Jeferson Simão Pael, Elisangela Dotti de Oliveira - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação.
Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida.
Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão.
A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal.
Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa.
Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado.
Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC).
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. *******Ainda, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, acerca dos bloqueios via sisbajud de fl. 310/375. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Victor Medeiros Leitun (OAB 13636/MS), Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345/MS), Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS), Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS) Processo 0805888-81.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Santa Rita Ltda - Exectdo: Jeferson Simão Pael, Elisangela Dotti de Oliveira - POSTO ISSO, rejeito a exceção de pré-executividade da parte executada de p. 260/265.
Como se trata de incidente processual, não há que se falar em sucumbência, até porque não houve acolhimento da pretensão exposta, com a extinção do processo executivo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, inclusive mediante a juntada de cálculo atualizado de seu crédito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:53
Decisão ou Despacho
-
06/10/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 20:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:36
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2022 09:02
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:47
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2021 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2021 15:55
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
12/07/2021 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 07:57
Processo Reativado
-
02/06/2020 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2020 08:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2020 08:14
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:43
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2018 01:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2018 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 17:58
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2018 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2018 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2018 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2018 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2018 08:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2018 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 17:12
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2018 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2018 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2018 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2017 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2017 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2017 17:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2017 07:00
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 14:42
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2017 14:42
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2017 10:22
Recebidos os autos
-
05/07/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2016 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2015 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2015 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2015 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2015 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 07:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2015 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2015 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2015 12:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2015 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2014 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2014 12:05
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2014 12:05
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2014 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2014 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2014 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2014 14:21
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2014 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2014 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2014 22:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2014 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2014 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2014 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2014 09:54
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2014 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2014 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2014 13:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2014 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2014 12:36
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2012 12:00
Distribuído por tipo
-
28/05/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802647-92.2018.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Ana Paula Campos Gomes de Oliveira
Advogado: Betwel Maximiano da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 19:18
Processo nº 0813283-75.2022.8.12.0002
Banco Bradesco S/A
Cladson Cosmo da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 11:35
Processo nº 0806040-27.2015.8.12.0002
Jorge Severino
Jose Valter Buzata
Advogado: Jorge Severino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2015 10:55
Processo nº 0801556-64.2018.8.12.0001
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Ana Palhano Calvacante
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2020 16:51
Processo nº 0826458-13.2020.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Mister Roger Comercio de Gas LTDA
Advogado: Alessandra Beatriz Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2020 10:28