TJMS - 0800391-10.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0800391-10.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Clara Pereira Vera - Exectdo: Viação Motta S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por Ana Clara Pereira Vera em desfavor de Viação Motta S/A.
Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado imediato e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.". -
11/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0800391-10.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Clara Pereira Vera - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias dar andamento ao feito, manifestar das fls. 85-88, apresentar dados bancários se o caso e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
19/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:52
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 14:43
Processo Reativado
-
17/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0800391-10.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Clara Pereira Vera - Reqdo: Viação Motta S/A - Intimação acerca da sentença: Ante o exposto e, por tudo que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim específico de condenar a requerida a pagar indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido pelo IGPM/FGV desde a fixação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC).
Declaro extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).Homologada Pelo Juiza de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. -
15/02/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
15/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:09
Homologada a Transação
-
10/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 08:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2022.
-
23/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/08/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2022 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2022 02:40:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
05/07/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 20:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2022.
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02/06/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:01
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 08:10:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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15/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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