TJMS - 0844141-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844141-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria de Fatima Miranda de Castro Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REDUZIR JUROS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - PROPAGANDA ENGANOSA - VALOR PAGO PELO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - DANO MORAL - AUTOR QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO DANO - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores c/c Reparação de Danos Materiais e Morais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a eventual restituição de valores pagos; e b) a ocorrência de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR . 2.
Não tendo o consumidor comprovado que efetuou o pagamento de parte da quantia em favor da requerida para prestação de serviço objeto de contrato rescindido judicialmente, não é devido o ressarcimento da respectiva quantia. 3.
Na espécie, houve simples inadimplemento contratual por parte da empresa contratada para renegociação da dívida (financiamento de veículo), o que não ensejou, ante a falta de provas nesse sentido, abalo anímico do autor, mormente porque não se trata de dano moral presumido, sendo, portanto, incabível indenização por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:20
Não-Provimento
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:34
Inclusão em pauta
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23/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844141-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria de Fatima Miranda de Castro Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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