TJMS - 0800939-90.2022.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 09:59
Juntada de Informações
-
06/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 15:49
Homologada a Transação
-
23/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800939-90.2022.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intime-se a parte demandada para se manifestar sobre a petição de fls. 138-139 no prazo de 5 dias. -
08/08/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800939-90.2022.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me -
Vistos. 1) De acordo com o artigo 840, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil, vigora a regra de que os bens móveis penhorados ficarão em poder do depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente.
Apenas excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficará em poder do executado, como dispõe o § 2º do mesmo dispositvo legal.
No caso em tela, não há depositário judicial na comarca.
Ademais, o exequente manifestou expresamente sua discórdia quanto à nomeação do executado como depositário fiel do bem penhorado.
Some-se a iso o fato de que o bem objeto da penhora – veículo automotor – não é de difícil remoção.
Por fim, a nomeação do exequente como depositário do bem penhorado é tida como medida mais prudente e adequada para a satisfação da execução, mormente após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, que afastou a prisão civil do depositário infiel.
Desa forma, nomeio o exequente como fiel depositário do veículo penhorado às p. 70 e determino a expedição de mandado de remoção do veículo, o qual deverá ser entregue ao exequente, nesta comarca, a representante por ele indicado. 2) Ausente impugnação das partes, homologo a avaliação do bem penhorado, efetuada pelo oficial de justiça, à p. 70. 3) Defiro o requerimento de alienação judicial do imóvel penhorado nos autos (p. 70). 4) A alienação far-se-á em leilão judicial por meio eletrônico, observando-se as regras definidas pelo CNJ (Resolução nº 236/2016) e TJMS (Provimento-CSM nº 375/2016). 5) Promova o cartório o sorteio eletrônico para designação de leiloeiro público oficial, conforme previsão do art. 12, § 1º, do Provimento-CSM nº 375/2016, por meio do sistema disponível na intranet, na área "Sistemas", link "Leilões Judiciais – Gestor de Leilões Judiciais". 6) O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 86, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro, cuja publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 87, § 1º) da data inicial do leilão. 7) No primeiro leilão, a alienação deverá ser realizada por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação, inclusive para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8) A comisão do gestor, a cargo do arematante, será de 5% do valor da arematação. 9) No caso de pagamento do débito, à vista ou parcelado, após a expedição do edital de leilão, serão devidas as despesas realizadas pela empresa leiloeira, a cargo do executado. 10) Nos termos do art. 491 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, providenciar a juntada, caso ainda não haja nos autos, dos seguintes documentos, se necesários: a) Certidão da Distribuição; b) Certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; c) Certidão atualizada e descritva do registro de imóveis, se tratar de bem imóvel. 1) Promova o cartório as seguintes providências que deverão ser precedidas da realização do leilão: a) a intimação da nomeação do leiloeiro ou coretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; b) o envio eletrônico das peças necesárias (despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Coregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); c) a indicação do número da subconta vinculada ao proceso; d) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; e) a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços; f) as intimações previstas no artigo 89 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; Publique-se e intimem-se as partes. Às providências. -
22/07/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Informações
-
19/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:23
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
15/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:53
Juntada de Informações
-
23/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800939-90.2022.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
18/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2023.
-
28/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:14
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 11:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:08
Processo Reativado
-
07/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
15/05/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:36
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
20/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2023 04:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
20/03/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800939-90.2022.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
13/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 05:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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