TJMS - 0802825-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 22:06 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            12/09/2025 12:31 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            11/09/2025 01:10 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802825-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Cristiane Maria de Barros Lenz Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO ORIGINÁRIO - ADVOGADO DA PARTE PRETENDE REDISCUTIR CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, QUANDO TAL DISCUSSÃO JÁ TEVE ESPAÇO NO ACÓRDÃO RECORRIDO - ACÓRDÃO QUE MANTEVE O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NA EQUIDADE - A ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS RESTANTES (VALOR DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA, OU PROVEITO ECONÔMICO) IMPORTARIA EM REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA, IMPLICANDO EM REFORMATIO IN PEJUS, O QUE É VEDADO - INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1076/STJ, POR SE TRATAR DE QUESTÃO DIVERSA - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DIRIMIDA NA ORIGEM, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL, NESTE MOMENTO PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
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                                            10/09/2025 08:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/09/2025 18:53 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            09/09/2025 18:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/09/2025 07:05 Incluído em pauta para 04/09/2025 07:05:21 local. 
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                                            19/08/2025 11:50 Inclusão em Pauta 
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                                            06/08/2025 00:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            06/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802825-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Cristiane Maria de Barros Lenz Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025.
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                                            05/08/2025 10:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            05/08/2025 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 10:39 Processo Dependente Iniciado 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802825-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Cristiane Maria de Barros Lenz Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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