TJMS - 0843682-61.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:57
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB 25104/MS) Processo 0843682-61.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Pinto - Ré: Águas Guariroba S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a inexigibilidade da fatura no valor de R$ 1.187,09, com vencimento em 15/04/2020, tornando a tutela de urgência definitiva e parte integrante da presente sentença.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (a) os juros de mora serão contados a partir da citação [CC 405] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 15% da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB 25104/MS) Processo 0843682-61.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Pinto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc. 1 - Homologo o laudo pericial apresentado ante a ausência de pedido de novos esclarecimentos, autorizando a Serventia a expedição de alvará de levantamento dos respectivos honorários. 2 - Considerando o encerramento da instrução probatória, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:11
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 07:10
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2021 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:09
Decisão ou Despacho
-
18/06/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2021 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2021 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2021 15:00
de Conciliação
-
12/02/2021 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:35
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2021 16:35
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/12/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 18:54
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2020 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:50
Tutela Provisória
-
18/12/2020 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2020 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/12/2020 14:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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