TJMS - 0807824-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807824-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Maria Eduarda Dias Coelho (OAB: 253531/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - OSCILAÇÃO/DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E OS DANOS OCORRIDOS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Ausente a demonstração do nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos do segurado, em razão de oscilação/descarga elétrica excessiva, deve ser afastado o ressarcimento à seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807824-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Maria Eduarda Dias Coelho (OAB: 253531/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:25
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807824-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Maria Eduarda Dias Coelho (OAB: 253531/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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