TJMS - 0859512-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
LUCIANO ALVES FERREIRA
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 01:16
Recebidos os autos
-
04/05/2025 01:16
Confirmada
-
04/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0859512-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Luciano Alves Ferreira Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Da Remessa Necessária Ementa: ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MATERIAL.
EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
NÃO CONHECIDA.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Do recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MATERIAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA.
MÉRITO -CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL - EDITAL N. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DO CURSO DE FORMAÇÃO POR NÃO TER ATINGIDO NOTA SUPERIOR A 70 EM UMA DAS MATÉRIAS - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO OBSERVÂNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para "determinar que o REQUERENTE seja considerado aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Agente Penitenciário Estadual do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com data retroativa para 27 de junho de 2022, conforme publicada no Diário Oficial n. 10.871, devendo os REQUERIDOS corrigirem o resultado e proceder à nomeação e posse de praxe".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se não ofende o princípio da vinculação ao edital a previsão, por portaria, de nota de corte para a Fase VI (Curso de Formação) do concurso público para provimento do cargo de Agente Penitenciário Estadual regido pelo Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Preliminar contrarrecursal de intempestividade.
Considerando que a apelação foi interposta no último dia do prazo recursal, deve o recurso ser considerado tempestivo. 4.
Conforme o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame. 5.
Tendo em vista que a expressão "demais legislação pertinente", contida no item 14.9 do edital, abrange apenas as leis em sentido estrito e não se estende aos atos administrativos, a reprovação do candidato com fundamento na Portaria n.041/AGEPEN/MS ofende os princípios da vinculação ao edital, da boa-fé e da segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 37, caput, da CF.
Jurisprudência relevante citada: (RMS n. 62.330/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 24/5/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL.
O RELATOR RETIFICOU O VOTO PARA ACOMPANHAR. -
16/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:14
Não-Provimento
-
14/04/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/03/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 14:58
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:46
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 01:05
Confirmada
-
20/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 02:38
Recebidos os autos
-
19/01/2025 02:38
Confirmada
-
19/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:51
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0859512-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Luciano Alves Ferreira Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:57
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 15:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828840-13.2019.8.12.0001
Gilberto Mendes Araujo
Dieime Uilians de Amaral
Advogado: Jose Ferreira Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 10:06
Processo nº 0124387-75.2003.8.12.0001
Universidade P/ O Desenvolvimento do Est...
Maria Arlete da Silva Canhete
Advogado: Caroline Pereira Malta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2008 20:34
Processo nº 0104223-89.2003.8.12.0001
Nelsa Vieira dos Santos
Castorina Moraes Fialho
Advogado: Itamar Lelis Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2008 21:57
Processo nº 0822786-36.2016.8.12.0001
Lazaro Jose Gomes Junior
Daniel Soares de Souza
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2016 08:22
Processo nº 0800131-24.2023.8.12.0034
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Veranita dos Santos Ventura
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 13:00