TJMS - 0807177-32.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
13/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807177-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elleve Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados Advogado: Paulo Roberto Morales Milaré (OAB: 322223/SP) Apelado: Pedro Henrique Meura Berge Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - RESTRIÇÃO DO NOME DO AUTOR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - - DANOS MORAIS EXISTENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS- SÚMULA 385, STJ - CONSTATADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR NO SENTIDO DE SEREM ILEGÍTIMAS AS ANOTAÇÕES PRETÉRITAS - SÚMULA 385/STJ FLEXIBILIZADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:25
Provimento
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19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807177-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elleve Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados Advogado: Paulo Roberto Morales Milaré (OAB: 322223/SP) Apelado: Pedro Henrique Meura Berge Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:04
Inclusão em pauta
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16/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807177-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elleve Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados Advogado: Paulo Roberto Morales Milaré (OAB: 322223/SP) Apelado: Pedro Henrique Meura Berge Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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