TJMS - 0843625-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 05:49
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0843625-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arena Yggs Sports Ltda, Filipe Mateus Edgardo da Silva, Paulo Henrique de Araújo Honório - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
07/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 03:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0843625-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de f. 125/126. -
18/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0843625-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 112/114, sem recebimento. -
24/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:24
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0843625-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arena Yggs Sports Ltda, Filipe Mateus Edgardo da Silva, Paulo Henrique de Araújo Honório - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, EFETUE o Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pela parte exequente na inicial (fls. 01/07), lavrando-se o respectivo auto e também INTIME-SE pessoalmente a parte executada, nesta mesma oportunidade.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
27/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
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29/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:11
Decisão ou Despacho
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26/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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