TJMS - 0848932-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:13
Homologada a Transação
-
09/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Kps Comercio de Alimentos e Servicos Ltda, Luiz Azambuja Monteiro - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
18/02/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:35
Outras Decisões
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Kps Comercio de Alimentos e Servicos Ltda - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade. -
16/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente formulou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para arresto de numerário nas contas bancárias da executada e de veículos via RENAJUD.
No que toca ao pedido de tutela de urgência para arresto online, verifico que o mesmo não merece acolhida, posto que não observados, concomitantemente, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Não resta demonstrada nos autos a presença de risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano, eis que não foram alegadas circunstâncias concretas a justificar a medida, tais como dilapidação patrimonial ou iminência de insolvência.
A mera alegação de que a medida seria necessária para garantir o resultado útil do processo não é suficientes para seu deferimento.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto requerida, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). -
28/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:56
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Kps Comercio de Alimentos e Servicos Ltda, Luiz Azambuja Monteiro - Despacho de fl. 83: INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Às providências. -
27/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:49
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 11:49
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 15:01
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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