TJMS - 0830727-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS), Ronny Plazza dos Anjos (OAB 22063/MS), Allyne Pedroso de Souza Seibert (OAB 28291/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Exectdo: Sandro Joaquim Sa Souza - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda move em face de Sandro Joaquim Sa Souza.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 09:38
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 115/122, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 20/02/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:34
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 105.
Intime-se como requerido. -
08/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Intimação para manifestação acerca da juntada do AR de fl. 101 com resultado negativo. -
01/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS) Processo 0830727-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nxo Prestação de Serviços Comerciais Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
O requerimento de reserva de domínio será apreciado oportunamente. -
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 10:21
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 11:16
Processo Reativado
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 23:18
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:44
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 07:35
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 07:35
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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