TJMS - 0814879-97.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814879-97.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Veronilda Batista de Oliveira Stranieri - Exectdo: Banco Pan S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
15/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 20:01
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em data
-
15/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814879-97.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Veronilda Batista de Oliveira Stranieri - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
09/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814879-97.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Veronilda Batista de Oliveira Stranieri - SENTENÇA DE FLS. 162-164: In casu, vê-se que a perda superveniente do interesse processual decorrente da desnecessidade da proteção jurisdicional pretendida se mostra evidente, considerando a notícia da realização de ajuste extrajudicial. É patente, portanto, a ausência de interesse de agir da parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. À luz do princípio da causalidade, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
27/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:36
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 16:12
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2023 21:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:39
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 01:47
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:34
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 12:34
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 12:36
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2022 11:23
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:32
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2022 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2022 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2022 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:51
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 09:51
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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