TJMS - 0803839-87.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 21:40
Emissão da Relação
-
11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 03:52:59, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
10/07/2025 16:33
Apensado ao processo numero do processo
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 20:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 20:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 20:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 20:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0803839-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Aparecida Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios.
Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ.
REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017).
Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação.
Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência.
Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:23
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:22
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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16/06/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:24
Outras Decisões
-
28/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 14:59
Prazo em Curso
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:59
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0803839-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Aparecida Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Decisão de fls. 220/221 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
03/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 19:07
Emissão da Relação
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20/01/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:43
Outras Decisões
-
29/10/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 07:18
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0803839-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Aparecida Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 116/192. -
23/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:38
Emissão da Relação
-
20/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 18:45
Prazo em Curso
-
31/07/2024 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 12:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 11:33
Prazo em Curso
-
19/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 13:11
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:50
Emissão da Relação
-
13/06/2024 14:55
Prazo em Curso
-
13/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 18:34
Recebida petição inicial
-
11/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:24
Prazo em Curso
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29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:14
Emissão da Relação
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06/05/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 17:08
Informação do Sistema
-
02/05/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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