TJMS - 0836740-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB 25710/MS) Processo 0836740-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Vicente de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB 25710/MS) Processo 0836740-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Vicente de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - I – RELATÓRIO Jair Vicente de Oliveira interpôs embargos de declaração contra sentença de f. 190-195, ao argumento de que o respectivo pronunciamento padece de omissão e obscuridade.
Requereu o acolhimento dos embargos (f. 199-212).
Instada, a parte requerida apresentou manifestação (f. 215-219). É o relato no necessário.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do enunciado do artigo 1.022 do CPC que expõe as hipóteses de cabimento do recurso de embargos declaratórios.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material têm conotação precisa com objetivos de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais.
Desse modo, não se pode utilizar desse recurso para fazer revisão ou anulação do julgado, eis que é tão somente para corrigir eventuais defeitos ou aclaramento do que já foi decidido, sendo que a pretensão de nova reapreciação das questões de mérito deve se valer de recurso próprio.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que não há omissão, tampouco obscuridade, na decisão guerreada, porquanto, vê-se que o pronunciamento observou atentamente a hipótese que ensejou o ajuizamento da ação e expôs as razões que levaram ao reconhecimento da prescrição, pois o pronunciamento está fundamentado.
Destaco que a contradição fixada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil foi estabelecida para eliminar contradição interna, ou seja, para corrigir uma contradição entre a decisão/sentença e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças do próprio processo, não se permitindo embargos de declaração por suposta contradição externa (decisões proferidas em processos distintos).
Nesse passo, vê-se que o pronunciamento está fundamentado, inexistindo omissão/obscuridade, e caso a irresignação permaneça, deverá ser manifestada por meio processual adequado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 199-212 e REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 190-195. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB 25710MS/) Processo 0836740-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Vicente de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 205 do CC/2002, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.
Pela sucumbência, condeno a autora em custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, e o faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Tais verbas, contudo, ficam diferidas nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 15:48
de Conciliação
-
24/11/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:35
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 12:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 18:38
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:56
Decisão ou Despacho
-
06/07/2023 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836298-42.2023.8.12.0001
Lucas Nogueira Fleury Guaraldo
Serasa S.A.
Advogado: Laura de Moraes Junqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 20:36
Processo nº 0841086-02.2023.8.12.0001
Onildo de Oliveira Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 14:50
Processo nº 0841984-15.2023.8.12.0001
Carlos Jonathan de Lima de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 07:50
Processo nº 0841984-15.2023.8.12.0001
Carlos Jonathan de Lima de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 17:05
Processo nº 0852287-88.2023.8.12.0001
Darcilene Basilio dos Santos
Eagle Gestao de Negocios
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 17:51