TJMS - 0808377-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808377-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Campos Macedo Britto - Reqdo: Sabemi Seguradora S.a. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que WASHINGTON RAMAO DE ARRUDA CAMPOS e outros move em face de Sabemi Seguradora S.a..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
12/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/04/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808377-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Campos Macedo Britto, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Felipe Simões Pessoa, Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Sabemi Seguradora S.a. - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 22:34
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:10
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0808377-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Suelen Cristina de Arruda Campos Lemes, WASHINGTON RAMAO DE ARRUDA CAMPOS, ANA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA - Reqdo: Sabemi Seguradora S.a. - Diante do exposto e considerando os estritos limites da via processual, HOMOLOGO por sentença os atos praticados nestes autos.
Em se tratando de autos digitais, desnecessária a observância do art. 383 do Código de Processo Civil.
Em regra, as ações de produção antecipada de prova não admitem a fixação de verbas sucumbenciais, haja vista a natureza do feito e à míngua de formal resistência quanto ao pedido de produção da prova.
Solução diversa ocorre nas situações em que é demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência pela parte ré em fornecer os documentos, situação em que as verbas sucumbenciais passam a ser devidas, haja vista a existência de pretensão resistida.
Aliás, a esse respeito, confira-se o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO - PRETENSÃO RESISTIDA QUE SE EVIDENCIA - SUCUMBÊNCIA DEVIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificada a resistência da instituição financeira ré em exibir a documentação pleiteada, figura-se legítima sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista o princípio da causalidade.
Precedentes do STJ e deste Tribunal"().
Por conseguinte, vislumbra-se que são devidos honorários advocatícios na presente ação de produção antecipada de provas, uma vez que foi demonstrada a necessidade de o interessado acionar o Judiciário para o seu desiderato, porquanto houve recusa - não justificável - ou inércia extrajudicial da parte ré.
Tendo em vista que a parte autora comprovou a prévia notificação extrajudicial da requerida (fls. 21/24), a qual permaneceu inerte e não respondeu ao respectivo pleito, demostrando assim resistência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos advogados da parte autora, os quais arbitro equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo, atentando-se o requerente que o presente processo não previne a competência para eventual futura ação, a qual deverá ser livremente distribuída, nos termos do art. 381, § 3.º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
29/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0808377-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Suelen Cristina de Arruda Campos Lemes, ANA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA, WASHINGTON RAMAO DE ARRUDA CAMPOS - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 47 requerendo o que entender de direito. -
26/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0808377-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Suelen Cristina de Arruda Campos Lemes, ANA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA, WASHINGTON RAMAO DE ARRUDA CAMPOS - Diante do exposto, com fundamento no art. 381, I a III, e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A PRODUÇÃO ANTECIPADA de provas para determinar que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos apólice, condições gerais da apólice, certificado individual e histórico de prêmios do contrato de seguro firmado em nome de RAMÃO ALVES DE CAMPOS, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil em eventual processo de conhecimento.
Cite-se a parte ré dos termos da ação, cientificando de que nos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil não é admitida defesa ou recurso.
Apresentados os documentos, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma determinada no art. 383 do Código de Processo Civil e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, observando que em se tratando de processo eletrônico não há que se falar em entrega dos autos à parte autora, podendo a própria parte materializar o procedimento.
Observo que, nos termos do art. 381, §3º, do Código de Processo Civil, "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta".
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Intimem-se. -
21/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:28
Retificação de Classe Processual
-
11/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:31
Tutela Provisória
-
06/03/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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