TJMS - 0846392-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 13:40
Juntada de NULL
-
07/07/2025 17:21
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 06:23
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 11:45
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 08:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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01/04/2025 10:53
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846392-49.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maube Joias Ltda – Me - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
31/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:18
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:26
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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15/01/2025 11:05
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563MS/), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846392-49.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maube Joias Ltda – Me - Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. -
09/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 07:29
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:20
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:40
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563MS/), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846392-49.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maube Joias Ltda – Me - Ré: Neli Barbosa Fernandes - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais.
O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IPCA-E, desde a data em que de vencimento da obrigação, bem como acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento da dívida.
Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, revelia da parte ré, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Na intimação da sentença à parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil. -
04/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:57
Emissão da Relação
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17/10/2024 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:16
Registro de Sentença
-
17/10/2024 08:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
18/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:39
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563MS/), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846392-49.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maube Joias Ltda – Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 56 requerendo o que entender de direito. -
21/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:06
Emissão da Relação
-
03/08/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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02/08/2024 19:02
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 14:35
Juntada de NULL
-
16/04/2024 13:52
Prazo em Curso
-
16/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 22:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 12:51
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 12:42
Emissão da Relação
-
12/02/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 15:35
Prazo em Curso
-
19/01/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 17:18
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:03
Emissão da Relação
-
10/11/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 17:51
Recebida petição inicial
-
09/11/2023 18:49
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2023 18:42
Prazo em Curso
-
29/09/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 13:43
Emissão da Relação
-
26/09/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:08
Informação do Sistema
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18/08/2023 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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