TJMS - 0000479-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:40
Documento Digitalizado
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14/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da satisfação da obrigação, consignando-se que eventual inércia será considerada concordância tácita. -
13/08/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:46
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Nelson Kurek (OAB 21182/MS) Processo 0000479-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Goulart Penteado Sociedade de Advogados - Reqdo: Luiz Carlos Framil dos Santos - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 1.202,20, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
22/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:04
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 23:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:13
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 17:10
Documento Digitalizado
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23/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:50
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:57
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0000479-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Goulart Penteado Sociedade de Advogados - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
26/10/2024 10:49
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:44
Emissão da Relação
-
24/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:35
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Nelson Kurek (OAB 21182/MS) Processo 0000479-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Goulart Penteado Sociedade de Advogados - Reqdo: Luiz Carlos Framil dos Santos, Janir Freitas Pinto - Vistos etc.
Defiro a emenda à inicial (fls. 61/62).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
21/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:18
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 19:01
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:29
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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