TJMS - 0802254-65.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:15
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 08:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 18:25
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:30
Certidão Cartorária
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18/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Edmilson Nunes de Oliveira. -
18/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:03
Publicação
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17/02/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 16:18
Recurso Especial
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14/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO - TROCA DE PNEUS - DESGASTE ACELERADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVADA - DEFEITO PRÉ-EXISTENTE DO AUTOMÓVEL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva decorrente de consumo, para a configuração do dever de indenizar faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles.
No caso, o Requerente/Apelante realizadou a troca de pneus e outros reparos em seu veículo junto à Requerida/Apelada, sendo que, uma semana após a prestação dos serviços, constatou um desgaste acelerado nos pneus.
No entanto, os elementos colacionados pelas partes apontam que os problemas constatados nos pneus do veículo do Requerente/Apelante não possuem relação com os procedimentos implementados pela empresa Requerida/Apelada, mas estão relacionados a defeito pré-existente do automóvel, circunstância que afasta o dever de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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