TJMS - 0801961-25.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Demandante quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo. -
29/08/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:15
Emissão da Relação
-
06/08/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:21
Registro de Sentença
-
06/08/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 06:42
Emissão da Relação
-
04/07/2025 06:42
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:01
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 18:28
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0801961-25.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jidevaldo de Souza Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
21/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 11:17
Prazo em Curso
-
20/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/11/2024 11:16
Emissão da Relação
-
20/11/2024 11:14
Documento Digitalizado
-
20/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:09
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:46
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
13/09/2024 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS), Ana Carolina Ovidio de Oliveira (OAB 20582/MS), Ezequiel Martins dos Santos (OAB 25101/MS) Processo 0801961-25.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jidevaldo de Souza Lima - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 130/132: " ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 12.614,41, atualizado até 25.07.2023.
Outrossim, e considerando que de plano se observa que os valores apurados não tendem a superar o limite legal para requisição via RPV, então, tem-se que há de deve ser pleiteado o pagamento de tal forma.
Assim, tem-se que caberá oportunamente, com o trânsito, a expedição de requisição de pagamento do crédito da parte Credora, em obediência ao que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal/88 e art. 910 do NCPC, observando-se as demais formalidades legais, via RPV considerando o quantum em debate/quantia exequenda.
Assim, tem-se que caberá oportunamente, com o trânsito, a expedição de requisições de pagamento dos créditos da parte Credora (principal e honorários de sucumbência), nos termos art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, observando-se as demais formalidades legais, via RPV, considerando o quantum em debate/quantia exequenda." -
21/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2024 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:05
Emissão da Relação
-
21/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 19:12
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:40
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 07:39
Emissão da Relação
-
08/03/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 15:34
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 03:16
Prazo em Curso
-
09/10/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 12:53
Emissão da Relação
-
09/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/10/2023 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:57
Processo Reativado
-
27/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:08
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2023 06:39
Prazo em Curso
-
19/06/2023 22:39
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 17:57
Emissão da Relação
-
16/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:54
Registro de Sentença
-
15/06/2023 13:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/06/2023 18:46
Expedição de NULL.
-
09/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2022 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2022 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2022 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2022 13:32
Prazo em Curso
-
16/03/2022 21:28
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
15/03/2022 15:22
Emissão da Relação
-
15/03/2022 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/03/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/02/2022 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:05
Autos preparados para expedição
-
04/02/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2022 14:54
Informação do Sistema
-
03/02/2022 14:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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