TJMS - 0873334-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes (OAB 220834/SP) Processo 0873334-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Isabel Marques Pereira - Ré: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:41
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0873334-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Isabel Marques Pereira - Ré: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 188-194. -
21/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/09/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0873334-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Isabel Marques Pereira - Ré: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a inexistência da relação jurídica em questão.
II - REJEITAR os demais pedidos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO proporcionalmente as partes [50% o autor e 50% o requerido]ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
27/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 12:28
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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