TJMS - 0843742-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0843742-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilza da Silva Ferreira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0843742-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilza da Silva Ferreira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Intimação das partes acerca da data e hora da perícia, agendada para o dia: 24/01/2025, às 13:00 horas, no endereço: Rui Barbosa, 3360, 1º Andar, Centro, Campo Grande- MS, CEP: 79002-369., conforme informação do perito às fls. 526/527. -
28/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0843742-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilza da Silva Ferreira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da ausência de pedido administrativo A Requerida afirma que a Autora não solicitou administrativamente o pagamento da indenização securitária, deixando de observar o que dispõe o Art. 771 do Código Civil.
Todavia, a falta desse requerimento não tem o condão de obstar o ajuizamento da ação para a cobrança do seguro.
Isso porque, além de não existir norma que determine o esgotamento das vias administrativas, essa exigência contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Por outro lado, os pressupostos processuais estão ligados às condições da ação, ou seja, o interesse processual, a legitimidade das parte e a possibilidade jurídica do pedido, todas presentes no caso dos autos.
Ainda que a comunicação do sinistro não fosse realizada, a segurada, ao que tudo indica, não agiu com má-fé, ao contrário, realizou vários procedimentos médicos para restabelecer sua saúde.
Por outro lado, a Requerida não foi capaz de demonstrar que a conduta da segurada resultou em prejuízo, assim, é descabida a recusa da Seguradora quanto ao pagamento pelo fato de a Segurada deixar de comunicar o sinistro.
Desta feita, rejeito a preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir.
Da impugnação a justiça gratuita Em relação a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à Autora, não trouxe a Requerida nenhum documento que comprove a capacidade financeira da Requerente.
Nesta senda, não havendo indícios aptos a afastar o direito da autora à justiça gratuita, não há como prosperar a pretensão da requerida, razão pela qual mantenho a gratuidade concedida à autora.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) Verificação do grau de incapacidade que acometeu a Autora; b) Existência ou não de invalidez; c) Nexo de causalidade entre o acidente e a alegada invalidez.
Admito a produção de prova pericial, a fim de se averiguar a existência de invalidez decorrente dos fatos alegados, bem como de forma discriminada, comprovar o grau de sua invalidez para fins de cobertura securitária.
Nomeio como perita a médica Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected] e/ou [email protected], que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Intime-se-a da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em razão do trabalho pericial a ser realizado.
Com o aceite, intime-se a Ré para que, efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se a perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, expeça-se ofício à FENABB - Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil, conforme requerido as fls. 493, item 2.2 Com a juntada, ciência as partes no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pela Ré.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 15:36
de Conciliação
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:16
de Instrução e Julgamento
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12/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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