TJMS - 0849013-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS), Gloria Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), Rodrigo Potier Pocrifka (OAB 53900/PR) Processo 0849013-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Carlos da Silva Cavalcante - Ré: Geysa Pelegrini, Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná, Sidney Pelegrini - Despacho de f. 236/237: O feito estava concluso para saneamento, porém constatei nos autos, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou o agravo de instrumento proposto pelo requerente e concedeu parcialmente a tutela de urgência, conforme ofício juntado às fls. 201-202, nos seguintes termos: DIREITO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA - REPARO DE VEÍCULO - AGRAVADA QUE EXPRESSAMENTE SE COMPROMETEU A REPARAR O VEÍCULO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 300 do CPC a "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." 4.
Na hipótese, presente os requisitos para concessão da tutela de urgência somente com relação a requerida envolvida no acidente, posto que expressamente se comprometeu a reparar os danos do veículos,
por outro lado, no que tange a seguradora imprescindível a instauração do contraditório e da ampla defesa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415634-07.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 21/03/2025, p: 24/03/2025).
Assim, intime-se a requerida Geysa Pelegrini para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de reparação do veículo do requerente, conforme determinado pelo E.
TJMS/MS, juntando aos autos cópia da documentação comprobatória acerca do conserto do veículo do requerente. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS), Gloria Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), Rodrigo Potier Pocrifka (OAB 53900/PR) Processo 0849013-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Carlos da Silva Cavalcante - Ré: Geysa Pelegrini - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS), Gloria Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), Rodrigo Potier Pocrifka (OAB 53900/PR) Processo 0849013-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Carlos da Silva Cavalcante - Ré: Geysa Pelegrini, Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná, Sidney Pelegrini - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
25/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 14:42
de Conciliação
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31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS), Gloria Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS) Processo 0849013-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Carlos da Silva Cavalcante - Réu: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná, Geysa Pelegrini, Sidney Pelegrini - Decisão de fl. 79: F. 63: Em juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, inclusive por não ter sido juntada cópia do Agravo de Instrumento, na forma do art. 1.018, do CPC.
Aguarde-se informação a respeito dos efeitos em que o recurso será recebido.
Seguem em anexo as informações solicitadas pelo relator do recurso.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:20
Outras Decisões
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30/09/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS), Gloria Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS) Processo 0849013-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Carlos da Silva Cavalcante - Réu: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná, Geysa Pelegrini, Sidney Pelegrini - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 31/10/2024 às 14:20h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
27/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 12:56
de Instrução e Julgamento
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22/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:53
Tutela Provisória
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22/08/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2024 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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