TJMS - 0848953-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
07/06/2025 08:59
Decisão ou Despacho
-
27/05/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
20/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wender Souza Viana dos Santos (OAB 24586/MS), Elisangela Souza dos Santos (OAB 28387/MS) Processo 0848953-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilzanira Enedina da Silva Ikeizumi - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
07/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:34
de Conciliação
-
02/12/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Souza Viana dos Santos (OAB 24586/MS), Elisangela Souza dos Santos (OAB 28387/MS) Processo 0848953-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilzanira Enedina da Silva Ikeizumi - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Certidão f. 44: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 02/12/2024 às 16:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Souza Viana dos Santos (OAB 24586/MS), Elisangela Souza dos Santos (OAB 28387/MS) Processo 0848953-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilzanira Enedina da Silva Ikeizumi - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Despacho de fl. 25: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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