TJMS - 0848064-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 17:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 17:04 Proferida decisão interlocutória 
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                                            06/08/2025 21:10 Documento Digitalizado 
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                                            05/08/2025 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 14:34 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025. 
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                                            08/07/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 23:48 Prazo em Curso 
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                                            11/06/2025 07:34 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:14 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848064-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Cavali - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
 
 Vistos.
 
 Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
 
 Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
 
 No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
 
 Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
 
 Int.
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                                            10/06/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 13:05 Emissão da Relação 
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                                            06/06/2025 16:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/06/2025 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 15:45 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/04/2025 15:30 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 07:34 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848064-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Cavali - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
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                                            03/04/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2025 12:04 Emissão da Relação 
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                                            20/03/2025 11:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 12:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/02/2025 16:37 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 17:42 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 17:42 Expedição de Carta. 
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                                            04/02/2025 07:47 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/12/2024 11:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848064-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Cavali - Diante da certidão de f. 35, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, indicado novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
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                                            10/12/2024 20:12 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 09:19 Emissão da Relação 
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                                            09/12/2024 09:19 Autos preparados para expedição 
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                                            03/12/2024 14:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/12/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 02:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024. 
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                                            20/09/2024 10:55 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848064-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Cavali - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida de fls. 32.
 
 Prazo: 15 dias.
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                                            16/09/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/09/2024 19:11 Emissão da Relação 
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                                            09/09/2024 08:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/08/2024 01:25 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848064-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Cavali - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, determinar que a ré promova a suspensão dos descontos na folha de pagamento ou conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto.
 
 Ademais, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
 
 Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
 
 Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
 
 Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
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                                            21/08/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/08/2024 17:41 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 14:03 Emissão da Relação 
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                                            20/08/2024 14:02 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/08/2024 17:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2024 17:58 Tutela Provisória 
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                                            16/08/2024 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 12:03 Informação do Sistema 
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                                            16/08/2024 12:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            16/08/2024 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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