TJMS - 0822611-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:45
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:39
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:20
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:34
Emissão da Relação
-
10/06/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
05/06/2025 11:58
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0822611-61.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neila Sacco Oliveira - Exectda: OI S/A - Recebo a petição de fls. 168-170.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:03
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 04:06
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 04:05
Processo Reativado
-
13/05/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 10:31
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/03/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0822611-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: OI S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: OI S/A, R$ 1.973,72 -
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 14:41
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:33
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:58
Registro de Sentença
-
17/02/2025 17:58
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
16/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 01:58
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0822611-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neila Sacco Oliveira - Ré: OI S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Neila Sacco Oliveira em desfavor de OI S/A, para ratificar a tutela de urgência e condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, a partir da publicação desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - suspensão da linha telefônica, conforme Súmula nº 54 do STJ.
Condeno a requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que seguem fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 13:16
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:19
Registro de Sentença
-
21/11/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:10
Prazo em Curso
-
27/08/2024 01:32
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0822611-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neila Sacco Oliveira - Ré: OI S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
21/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 11:01
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:25
Emissão da Relação
-
13/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:45
Prazo em Curso
-
25/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 15:37
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 15:29
Emissão da Relação
-
15/04/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 13:33
Tutela Provisória
-
12/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/04/2024 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/04/2024 09:51
Informação do Sistema
-
12/04/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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