TJMS - 0848618-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
25/06/2025 15:23
Prazo em Curso
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848618-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Rosiane Costa - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
14/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 01:15
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848618-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Rosiane Costa - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
22/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:17
Emissão da Relação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848618-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Rosiane Costa - A despeito da alteração trazida pela lei 14.331/2022, este juízo entende que a realização da perícia antes da triangularização da relação processual afronta expressamente disposição constitucional, qual seja, o artigo 5º inciso LIV e LV, especialmente os princípios do devido processo legal e do contraditório.
Veja-se que até mesmo na produção antecipada de provas há que se promover a citação do requerido para acompanhar a realização da mesma.
Assim, intime-se o requerido da presente decisão bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Ainda, intime-se o autor para manifestar sobre possíveis litispendência ou coisa julgada manifestada pelo réu à f. 48. -
15/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:39
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:15
Outras Decisões
-
18/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848618-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Rosiane Costa - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora.
Diante dos termos da Recomendação n. 01, de 24.05.2016 do Conselho Superior da Magistratura deste Estado, hei por bem em dispensar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em tempo, proceda-se o apensamento do presente feito aos autos de n. 0807375-69.2024, certificando-se. -
11/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:12
Emissão da Relação
-
10/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:10
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:45
Tutela Provisória
-
28/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2024 16:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848618-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Rosiane Costa - 1.
A autora busca a concessão de beneficio por incapacidade junto ao INSS, ao argumento de que se encontra incapacitada por um diagnóstico psiquiátrico - CID F43.2 e CID F32 (f. 20-23), não obstante, a ação merece ser melhor instruída, não apenas pelos documentos pessoais (f. 29), mas também pelos especialmente com aqueles descritos no art. 129-A da Lei 8.213/1991. 2.
Não obstante, em consulta ao sistema SAJ, se extrai que a mesma autora anteriormente propôs o mesmo pedido em face do INSS, no processo nº 0807375-69.2024.8.12.0001 da 7ª Vara Cível, distribuído em 02/02/2024, apenas com diversa causa de pedir (CID G56).
Dessa forma, imperioso reconhecer desde já a conexão entre tais ações e, com fundamento no art. 55, caput e § 3º, do CPC, determino a remessa deste processo ao Juízo da 7ª Vara Cível desta capital, para analise e decisão conjunta. -
27/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 19:46
Prazo em Curso
-
23/08/2024 19:46
Emissão da Relação
-
23/08/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 16:24
Outras Decisões
-
21/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 10:31
Informação do Sistema
-
20/08/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838388-91.2021.8.12.0001
Washington Luiz de Amorim
Gisele Cristina Rosa
Advogado: Eduardo Chede Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 14:50
Processo nº 0800723-84.2021.8.12.0019
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Thasso Gabriel Barbosa de Souza Campos
Advogado: Cassio Francisco Machado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 07:49
Processo nº 0020400-76.2010.8.12.0001
Rosania dos Santos Silva Chaim Asseff
Industria e Comercio de Produtos Ceramic...
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2010 10:30
Processo nº 0800822-83.2023.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Gomes Pizzaria Oca de Savoia LTDA
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 13:25
Processo nº 0801043-86.2011.8.12.0019
Diego Luiz Pasqualli
Irene Langwiski Bonotto
Advogado: Egberto Fantin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2011 15:54