TJMS - 0824063-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0824063-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Odair Lopes Ribeiro - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada às fls. 2525-2557. -
02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 09:50
Emissão da Relação
-
30/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0824063-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Odair Lopes Ribeiro - Vistos, 1.
Promova o Cartório a evolução da classe do feito para "cumprimento de sentença". 2.
Embora não exista amparo legal para que a parte requerida seja compelida a apresentar o valor atualizado da dívida, a prática tem consagrado, em pedidos de benefícios previdenciários, a denominada "execução invertida", na qual o Instituto Nacional do Seguro Social informa os valores atrasados com a finalidade de evitar a oposição de embargos em futura execução.
Destarte, intime-se o executado para implantar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (conforme acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a autarquia ré, homologado pelo E.
Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.171.152/SC, no dia 08/02/2021), o benefício de auxílio-doença acidentário em favor da parte requerente, conforme termos do acordo (fls. 1286/1291), homologado por sentença (fl. 2501), ou juntar aos autos o respectivo comprovante de implantação, bem como apresentar os cálculos do eventual crédito a que a parte exequente faz jus, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade e aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa (art. 77, IV e seu § 2º do CPC). 3.
Observe o Cartório que a intimação para implantação do benefício deverá ser endereçada à Gerência Executiva INSS – Campo Grande, enquanto que a intimação para apresentar cálculos deverá ser endereçada à Procuradoria do INSS, ambas por meio eletrônico, conforme orientações do E.
TJMS, observados os requisitos da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ/CFJF. 4.
Cumprido o item "2" ou decorrido seu prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5.
Se houver concordância da parte exequente, desde já determino requisição dos valores referentes às prestações vencidas. 6.
Informado nos autos a disponibilidade da aludida quantia, expeça-se alvará em favor da parte requerente e do respectivo patrono. 7.
Se acaso não houver liberalidade da demandada, deverá a parte demandante promover a execução devida, desde já consignando que "O procedimento de execução contra a Fazenda Pública conserva, mesmo após o advento da Lei n.º 11.232/2005, o rito previsto nos artigos 730 e 731, do CPC" (TJMS.
Agravo regimental em apelação cível nº 2011.030364-9/0001-00- Inocência, rel.
Des.
Oswaldo Rodrigues de Melo, julgado em 08/11/2011). Às providências. -
21/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:20
Emissão da Relação
-
20/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:56
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 13:55
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 05:17
Prazo em Curso
-
12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:21
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0824063-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ribeiro - Sentença: Homologo, também, o convencionado acerca dos honorários advocatícios (fl. 1288), o quanto deverá ser observado pelo Cartório para efeito da expedição dos ofícios requisitórios.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento à Demandas Judiciais - APS-ADJ noticiando os termos do acordo, com as cópias pertinentes (documentos pessoais da parte autora), para os fins de direito.
Ainda, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos necessários em 30 dias (cf.
Ofício nº 39/2019/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU), intimando-se a parte autora e, após, expeça-se ofício requisitório ao E.
TJMS para pagamento dos valores atrasados e honorários advocatícios.
Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. -
29/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:06
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:37
Registro de Sentença
-
28/11/2024 14:37
Com Resolução do Mérito
-
10/10/2024 10:48
Informação do Sistema
-
10/10/2024 10:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:32
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 14:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0824063-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ribeiro - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. -
27/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 13:36
Emissão da Relação
-
23/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 18:34
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Informações
-
04/06/2024 12:44
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 11:38
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:24
Prazo em Curso
-
01/03/2024 19:13
Prazo em Curso
-
01/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 16:39
Emissão da Relação
-
27/02/2024 13:02
Juntada de NULL
-
27/02/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 13:17
Prazo em Curso
-
26/01/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:53
Autos preparados para expedição
-
29/09/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 07:39
Autos preparados para expedição
-
29/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:38
Emissão da Relação
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:58
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:53
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:45
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 15:45
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:32
Prazo em Curso
-
25/08/2023 12:30
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 09:36
Prazo em Curso
-
23/08/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:57
Prazo em Curso
-
21/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:24
Prazo em Curso
-
18/08/2023 13:19
Documento Digitalizado
-
18/08/2023 08:44
Prazo em Curso
-
10/08/2023 09:49
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 13:57
Prazo em Curso
-
04/08/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 12:51
Prazo em Curso
-
31/07/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:09
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 12:38
Prazo em Curso
-
19/06/2023 12:30
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 20:37
Prazo em Curso
-
30/05/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 17:51
Emissão da Relação
-
11/05/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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