TJMS - 0846658-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:43
Outras Decisões
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26/03/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846658-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Ferreira - Réu: Itaú Unibanco S.A. - "...especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento." -
14/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846658-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Ferreira - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
11/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 17:28
de Conciliação
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06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:13
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 22:42
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0846658-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Ferreira - Réu: Itaú Unibanco S.A. - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Anote-se a prioridade processual (CPC, art. 1.048).
Conforme Art. 71. da da Lei nº 10.741 do Estatuto do Idoso.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. -
27/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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