TJMS - 0811668-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811668-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Helen Caceres Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargante: João Andrade de Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargada: Sophya de Longui Favaro Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO EXISTENTE - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DENTRO DO PRAZO - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os apelantes apresentaram, tempestivamente, oposição ao modelo de julgamento virtual.
Nulidade reconhecida.
Inclusão do processo para próxima pauta de julgamento presencial.
Omissão sanada.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 10:10
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:08:32 local.
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:06
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:13
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811668-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Helen Caceres Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargante: João Andrade de Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargada: Sophya de Longui Favaro Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
12/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811668-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Helen Caceres Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargante: João Andrade de Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargada: Sophya de Longui Favaro Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:14
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811668-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helen Caceres Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelante: João Andrade de Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelada: Sophya de Longui Favaro Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrida sobre as informações de fls. 993/8.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811668-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helen Caceres Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelante: João Andrade de Alencar Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelada: Sophya de Longui Favaro Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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