TJMS - 0804100-95.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:33
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0804100-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osdir Barbosa da Silva, Antonio do Carmo da Silva, Carlos Barbosa da Silva, Fátima Maria da Silva, Maria do Carmo da Silva, Ozair Barbosa da Silva, Leila Barbosa da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Sentença fls. 196/197: (...) Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na fl. 189 em favor das partes exequentes, observando-se os dados bancários indicados nas fl. 194/195.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Pagas as custas ou instaurado o procedimento de cobrança, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 07:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0804100-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osdir Barbosa da Silva, Antonio do Carmo da Silva, Carlos Barbosa da Silva, Fátima Maria da Silva, Maria do Carmo da Silva, Ozair Barbosa da Silva, Leila Barbosa da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 12.535,71 (doze mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), corrigido pelo INPC a partir da data do sinistro e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (súmula 426 do STJ).
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Considerando que a parte autora foi vencida em parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, haja vista o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos dos art. 85, § 2°, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0804100-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osdir Barbosa da Silva, Antonio do Carmo da Silva, Carlos Barbosa da Silva, Fátima Maria da Silva, Maria do Carmo da Silva, Ozair Barbosa da Silva, Leila Barbosa da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Vistos etc.
Para os fins previstos no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca dos documentos de f. 160/169, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
23/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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