TJMS - 0848929-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) Processo 0848929-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Medina & Dias Comercio Varejista de Chas Ltda. - Ré: Braspress Transportes Urgentes Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 13:29
de Conciliação
-
27/11/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) Processo 0848929-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Medina & Dias Comercio Varejista de Chas Ltda. - Ré: Braspress Transportes Urgentes Ltda - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 27/11/2024 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 01:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 01:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 01:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 01:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0848929-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Medina & Dias Comercio Varejista de Chas Ltda. - Vistos etc.
A rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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