TJMS - 0800667-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, revogo o benefício da justiça gratuita concedido e determino a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas processual, em 15 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição.
Caso requerido, defiro, desde já, defiro o parcelamento das custas processuais (taxa judiciária), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O não pagamento de qualquer parcela ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais (CNCGJ, art. 114; STJ, REsp 2.053.571 e REsp 1.842.356/MT).
Comprovado o pagamento da 1ª parcela, conclusos em medidas urgentes para análise do requerimento liminar.
Não realizado o pagamento de qualquer parcela no prazo e não apresentada manifestação, conclusos os autos para fins de extinção. -
03/07/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Natalio Oliveira Pavon - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição e documentos de f. 438-460. -
09/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800667-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Natalio Oliveira Pavon - Cuida-se de Ação Declaratória de Revisão do Saldo das Cotas do PASEP c/c Pedido de Restituição de Valores e Danos Morais, proposta por Ario Natalio Oliveira Pavon em face de Banco do Brasil S/A, na qual o autor alega que, ao sacar os valores de sua conta vinculada ao PASEP, constatou a existência de quantia irrisória, incompatível com os anos de contribuição.
I) Da Impugnação à Gratuidade da Justiça Inicialmente, cumpre assinalar que, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, é assegurado o benefício da gratuidade da justiça a toda pessoa natural que, comprovadamente, não disponha de recursos suficientes para arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O art. 99, §3º, do mesmo diploma legal estabelece que a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, ressalvado o direito da parte contrária de impugnar tal declaração, mediante demonstração da capacidade financeira da parte beneficiária.
No caso dos autos, o Banco do Brasil, em sua contestação, apresentou impugnação à gratuidade deferida à parte autora, aduzindo que esta é aposentado do serviço público e aufere proventos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, tendo inclusive contratado advogado particular, o que evidenciaria capacidade contributiva.
Assim sendo, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, detrmino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação hábil a comprovar sua real condição econômico-financeira, tais como: última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos (holerites), faturas de cartão de crédito, contas de consumo, comprovantes de despesas fixas, contratos de financiamento ou empréstimos, dentre outros documentos pertinentes. -
14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:47
Decisão ou Despacho
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05/02/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Natalio Oliveira Pavon - Réu: Banco do Brasil S/A - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Natalio Oliveira Pavon - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação e documentos de f. 98/353.
Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 132.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 17:03
de Conciliação
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22/04/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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21/04/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
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21/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
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02/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:08
Decisão ou Despacho
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01/02/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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