TJMS - 0849020-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/08/2025 13:54
Prazo em Curso
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 08:31
Prazo em Curso
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01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 09:50
Emissão da Relação
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 14:50
Prazo em Curso
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26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0849020-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Suspendo a cobrança, por ser beneficiário da justiça gratuita.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 14:48
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:14
Registro de Sentença
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22/05/2025 13:14
Com Resolução do Mérito
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17/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:20
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0849020-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
22/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 19:00
Emissão da Relação
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21/01/2025 12:23
Juntada de Ofício
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21/01/2025 11:37
Prazo em Curso
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14/01/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 01:00
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 15:36
Emissão da Relação
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 06:00
Prazo em Curso
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16/09/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 01:37
Prazo em Curso
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05/09/2024 10:21
Informação do Sistema
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04/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 17:10
Prazo em Curso
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03/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
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03/09/2024 16:11
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 15:48
Emissão da Relação
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02/09/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 17:50
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
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30/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0849020-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Assim, defiro a tutela de urgência condicionado ao depósito em juízo dos valores creditados em sua conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após confirmação do depósito pela parte autora, cite-se e intime-se a parte requerida para que suspenda os descontos no benefício previdenciário do autor, em relação aos contratos n. 807562424 e n. 910002016462 no prazo de 05 (cinco) dias e até o julgamento definitivo da lide, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Sendo assim, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 13:56
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 15:27
Tutela Provisória
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22/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:51
Informação do Sistema
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21/08/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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