TJMS - 0825973-18.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825973-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Carlos Borges da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Edson de Oliveira (OAB: 18950/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA RELAÇÃO DA INVALIDEZ COM O SUPOSTO ACIDENTE DESCRITO NA INICIAL - DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E AS ATIVIDADES EXERCIDAS - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo a atividade laboral desempenhada pelo autor contribuído para o agravamento da patologia degenerativa atestada, não atuando como concausa para sua incapacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, nem mesmo prova nos autos de relação do acidente descrito na inicial com a incapacidade do autor, não deve a lesão ser equiparada a acidente de trabalho.
Não restou caracterizado o nexo de causalidade entre a doença e as atividades exercidas pelo autor, motivo pelo qual não há falar em direito à indenização securitária por invalidez permanente por acidente.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:35
Não-Provimento
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13/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825973-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Borges da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Edson de Oliveira (OAB: 18950/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:11
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825973-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Carlos Borges da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Edson de Oliveira (OAB: 18950/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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